Atenção
A emissão das guias de recolhimento do ISS próprio e retido permanece sendo na Nota Carioca. Os contribuintes deverão emitir, de forma consolidada, a Declaração Mensal de Serviços Prestados e a Declaração Mensal de Serviços Tomados (apenas nos casos de ISS retido). Deverá ser emitida uma declaração mensal consolidada por código de serviço, sem a indicação do tomador de serviços. Quando a declaração for realizada no mês seguinte ao da prestação do serviço, ela deverá ser feita por meio de RPS, informando como competência o mês em que o serviço foi efetivamente prestado.
Guia de migração para a NFS-e Nacional no Rio de Janeiro
Com a Reforma Tributária, a emissão de nota fiscal eletrônica passará a ocorrer por meio do emissor nacional. Prepare-se para a transição.
O que, de fato, está mudando?
A partir da competência janeiro de 2026, você não emitirá mais a Nota Carioca.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), passará por uma mudança obrigatória: o sistema próprio da prefeitura será descontinuado e a emissão será feita exclusivamente pelo Emissor Nacional de NFS-e.
O conteúdo da NFS-e também mudará, incorporando novos tributos criados com a reforma tributária (IBS e CBS).
🎯 Por que essa Mudança é Necessária?
Esta mudança é de caráter obrigatório e visa a aderência à Reforma Tributária do Consumo, além de trazer simplificação, padronização e redução de custos de conformidade.
🔄 O que Muda na Prática para os Contribuintes?
Para continuar emitindo notas, os contribuintes terão duas possibilidades:
1 – On-line, utilizando o Emissor Nacional, ou
2 – Via API, enviando arquivos de DPS: para empresas que emitem NFS-e em grandes volumes (lotes), que antes enviavam RPS, será necessário efetuar a integração via API com o sistema nacional, para enviar DPS.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) já utilizam o Emissor Nacional desde 2023 e não devem se preocupar com as mudanças.
Guias de Recolhimento
A emissão das guias de recolhimento do ISS próprio e retido permanece sendo na Nota Carioca. Os contribuintes deverão emitir, de forma consolidada, a Declaração Mensal de Serviços Prestados e a Declaração Mensal de Serviços Tomados (apenas nos casos de ISS retido). Deverá ser emitida uma declaração mensal consolidada por código de serviço, sem a indicação do tomador de serviços. Quando a declaração for realizada no mês seguinte ao da prestação do serviço, ela deverá ser feita por meio de RPS, informando como competência o mês em que o serviço foi efetivamente prestado.
As declarações serão disponibilizadas no menu da Nota Carioca, após acesso ao perfil da empresa.
Como se Preparar e Emitir Notas?
Disponibilizamos todos os recursos que você precisa para fazer a transição de forma tranquila, seja via portal, app ou API.
Portal Web e App
Para emissão manual rápida e fácil, ideal para o dia a dia.
Desenvolvedores (API)
Para quem integra a emissão com sistemas próprios (ERPs).
Consultas e Validação
Verifique a autenticidade das notas e veja tutoriais rápidos.
Códigos de Tributação Nacional
A Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o ISS, dividiu os serviços em 40 itens, divididos em subitens, em uma estrutura que vamos de representar aqui como ii.ss, onde ii representa um ítem e ss representa um subitem incluído no ítem.
Exemplo: 01.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
Pois bem, tanto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) quanto o sistema da NFS-e nacional partiram dessa estrutura básica da LCP 116/03 e a subdividiram em mais um nível. No entanto, essas subdivisões não são necessariamente iguais.
A PCRJ criou Códigos de Serviço, dividindo os subitens em detalhamentos, numa estrutura:
ii.ss.dd, onde ii representa um ítem, ss representa um subitem e dd representa um detalhamento municipal.
A NFS-e nacional criou Códigos de Tributação, dividindo os subitens em desdobramentos (ou desdobros), numa estrutura:
ii.ss.dd., onde ii representa um ítem, ss representa um subitem e dd representa um desdobramento nacional.
Como os Códigos de Tributação Nacional foram criados sem considerar os diversos códigos dos milhares de municípios do País, foi preciso criar um elo entre eles, um ponteiro que identificasse um ou mais códigos municipais associado a um código nacional. Assim, foi criado um complemento de três dígitos, que aqui vamos chamar de “ponteiro para o código municipal” e representar por xxx. Assim, o Código de Tributação Nacional Completo ficou com a estrutura:
ii.ss.dd.xxx, onde ii representa um ítem, ss representa um subitem, dd representa um desdobramento e xxx representa um ponteiro para o código municipal.
Exemplos:
01.01.01.001 = 01.01.01 – Análise de sistemas.
03.04.03.004 = 03.04.06 – Locação, sublocação ou arrendamento de condutos em geral.
É importante observar que, no Ambiente Nacional, o contribuinte nunca vai usar nem ver os códigos municipais. Depois que o município faz a vinculação ao registrara seus parâmetros, eles não são mais usados. Sempre se usam os códigos nacionais.
No Emissor Nacional web (digitação on-line), ii.ss.dd é chamado de Código de Tributação Nacional e ii.ss.dd.xxx é chamado de Código Complementar Municipal.
No leiaute do arquivo XML da DPS e da NFS-e, existem duas tags (dois campos), cTribNac, que contém o código iissdd e cTribMun, que informa o “ponteiro” xxx.
Verifique o Código de Tributação Nacional Completo que melhor se ajusta ao Código de Serviços Municipal, de acordo com a prestação do serviço.
Ao digitar a NFS-e, selecione o Código de Tributação Nacional correto, no formato “ii.ss.dd” e selecione o Código Complementar Municipal, no formato “ii.ss.dd.xxx”.
Ao preencher a DPS, informe o Código de Tributação Nacional na tag cTribNac, no formato “iissdd” (sem pontos) e o Código Complementar Municipal na tag cTribMun, no formato “xxx”.
Benefícios Fiscais Municipais
Clique abaixo para obter a tabela de Benefícios Tributários Municipais do Rio de Janeiro, com a correlação entre os números dos Benefícios Fiscais da Nota Carioca e os Benefícios Municipais no Ambiente Nacional.
Retenções do Município do Rio de Janeiro
Clique abaixo para obter a tabela de Retenções do ISSQN do Município do Rio de Janeiro, com as hipóteses de responsabilidade tributária parametrizadas.
Dúvidas Frequentes
Acesse a base legal que rege a mudança e encontre respostas para as perguntas mais comuns.
Precisa de Ajuda?
O governo federal mantém uma página completa com as perguntas mais frequentes sobre a NFS-e nacional. É o melhor lugar para começar a buscar respostas.
Durante a transição, o Município do Rio de Janeiro prestará suporte adicional por meio do e-mail nfsenacional.smf@prefeitura.rio para garantir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
Se sua dúvida persistir, o canal de suporte técnico oficial é via e-mail: