Atenção
As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional serão automaticamente integradas à Nota Carioca e utilizadas para a emissão das guias de recolhimento do ISS. As exceções são as Instituições Financeiras que declaram DESIF e para os Consórcios de Pedágio, exclusivamente para o serviço de exploração de rodovia (código 22), que continuarão a fazer a DPREST.
Para os períodos de apuração entre 01/2026 e 04/2026, permanece a obrigatoriedade de emissão de Declaração de Serviços Prestados. Neste caso, deverá ainda ser informado um número de RPS.
No caso de serviços tomados com obrigatoriedade de retenção, permanece a obrigação de emissão de DSTOM apenas para os seguintes casos:
- Serviços provenientes do exterior (importação);
- Ausência de emissão de NFS-e pelo prestador ou indisponibilidade da NFS-e no sistema da Nota Carioca;
- NFS-e Nacional emitida sem a devida indicação de retenção do ISS.
Guia de utilização da NFS-e Nacional no Rio de Janeiro
Com a Reforma Tributária, a emissão de nota fiscal eletrônica passou a ocorrer por meio do emissor nacional.
O que, de fato, mudou?
A partir da competência janeiro de 2026, você não emite mais a Nota Carioca.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), passou por uma mudança obrigatória: o sistema emissor próprio da prefeitura foi descontinuado e a emissão é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional de NFS-e.
O conteúdo da NFS-e também mudou, incorporando novos tributos criados com a reforma tributária (IBS e CBS).
🎯 Por que essa Mudança foi Necessária?
Esta mudança teve caráter obrigatório e visa a aderência à Reforma Tributária do Consumo, além de trazer simplificação, padronização e redução de custos de conformidade.
🔄 O que Mudou na Prática para os Contribuintes?
Para continuar emitindo notas, os contribuintes tem duas possibilidades:
1 – On-line, utilizando o Emissor Nacional, ou
2 – Via API, enviando arquivos de DPS: para empresas que emitem NFS-e em grandes volumes (lotes), que antes enviavam RPS, será necessário efetuar a integração via API com o sistema nacional, para enviar DPS.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) já utilizam o Emissor Nacional desde 2023 e não devem se preocupar com as mudanças.
Guias de Recolhimento
As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional serão automaticamente integradas à Nota Carioca e utilizadas para a emissão das guias de recolhimento do ISS. As exceções são as Instituições Financeiras que declaram DESIF e para os Consórcios de Pedágio, exclusivamente para o serviço de exploração de rodovia (código 22), que continuarão a fazer a DPREST.
Para os períodos de apuração entre 01/2026 e 04/2026, permanece a obrigatoriedade de emissão de Declaração de Serviços Prestados. Neste caso, deverá ainda ser informado um número de RPS.
No caso de serviços tomados com obrigatoriedade de retenção, permanece a obrigação de emissão de DSTOM apenas para os seguintes casos:
- Serviços provenientes do exterior (importação);
- Ausência de emissão de NFS-e pelo prestador ou indisponibilidade da NFS-e no sistema da Nota Carioca;
- NFS-e Nacional emitida sem a devida indicação de retenção do ISS.
Como Emitir Notas?
Disponibilizamos todos os recursos que você precisa para fazer a transição de forma tranquila, seja via portal, app ou API.
Portal Web e App
Para emissão manual rápida e fácil, ideal para o dia a dia.
Desenvolvedores (API)
Para quem integra a emissão com sistemas próprios (ERPs).
Consultas e Validação
Verifique a autenticidade das notas e veja tutoriais rápidos.
Códigos de Tributação Nacional
Clique abaixo para obter a tabela de Códigos de Tributação Nacionais para o Rio de Janeiro
Benefícios Fiscais Municipais
Clique abaixo para obter a tabela de Benefícios Tributários Municipais do Rio de Janeiro, com a correlação entre os números dos Benefícios Fiscais da Nota Carioca e os Benefícios Municipais no Ambiente Nacional.
Retenções do Município do Rio de Janeiro
Clique abaixo para obter a tabela de Retenções do ISSQN do Município do Rio de Janeiro, com as hipóteses de responsabilidade tributária parametrizadas.
Dúvidas Frequentes
Acesse a base legal que rege a mudança e encontre respostas para as perguntas mais comuns.
Precisa de Ajuda?
O governo federal mantém uma página completa com as perguntas mais frequentes sobre a NFS-e nacional. É o melhor lugar para começar a buscar respostas.
Durante a transição, o Município do Rio de Janeiro prestará suporte adicional por meio do e-mail nfsenacional.smf@prefeitura.rio para garantir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
Se sua dúvida persistir, o canal de suporte técnico oficial é via e-mail: