Atenção

As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional serão automaticamente integradas à Nota Carioca e utilizadas para a emissão das guias de recolhimento do ISS. As exceções são as Instituições Financeiras que declaram DESIF e para os Consórcios de Pedágio, exclusivamente para o serviço de exploração de rodovia (código 22), que continuarão a fazer a DPREST.
Para os períodos de apuração entre 01/2026 e 04/2026, permanece a obrigatoriedade de emissão de Declaração de Serviços Prestados. Neste caso, deverá ainda ser informado um número de RPS.
No caso de serviços tomados com obrigatoriedade de retenção, permanece a obrigação de emissão de DSTOM apenas para os seguintes casos:

  • Serviços provenientes do exterior (importação);
  • Ausência de emissão de NFS-e pelo prestador ou indisponibilidade da NFS-e no sistema da Nota Carioca;
  • NFS-e Nacional emitida sem a devida indicação de retenção do ISS.

Guia de utilização da NFS-e Nacional no Rio de Janeiro

Com a Reforma Tributária, a emissão de nota fiscal eletrônica passou a ocorrer por meio do emissor nacional.

O que, de fato, mudou?

A partir da competência janeiro de 2026, você não emite mais a Nota Carioca.

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), passou por uma mudança obrigatória: o sistema emissor próprio da prefeitura foi descontinuado e a emissão é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional de NFS-e.

O conteúdo da NFS-e também mudou, incorporando novos tributos criados com a reforma tributária (IBS e CBS).

🎯 Por que essa Mudança foi Necessária?

Esta mudança teve caráter obrigatório e visa a aderência à Reforma Tributária do Consumo, além de trazer simplificação, padronização e redução de custos de conformidade.

🔄 O que Mudou na Prática para os Contribuintes?

Para continuar emitindo notas, os contribuintes tem duas possibilidades:

1 – On-line, utilizando o Emissor Nacional, ou

2 – Via API, enviando arquivos de DPS: para empresas que emitem NFS-e em grandes volumes (lotes), que antes enviavam RPS, será necessário efetuar a integração via API com o sistema nacional, para enviar DPS.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) já utilizam o Emissor Nacional desde 2023 e não devem se preocupar com as mudanças.

Guias de Recolhimento

As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional serão automaticamente integradas à Nota Carioca e utilizadas para a emissão das guias de recolhimento do ISS. As exceções são as Instituições Financeiras que declaram DESIF e para os Consórcios de Pedágio, exclusivamente para o serviço de exploração de rodovia (código 22), que continuarão a fazer a DPREST.
Para os períodos de apuração entre 01/2026 e 04/2026, permanece a obrigatoriedade de emissão de Declaração de Serviços Prestados. Neste caso, deverá ainda ser informado um número de RPS.
No caso de serviços tomados com obrigatoriedade de retenção, permanece a obrigação de emissão de DSTOM apenas para os seguintes casos:

  • Serviços provenientes do exterior (importação);
  • Ausência de emissão de NFS-e pelo prestador ou indisponibilidade da NFS-e no sistema da Nota Carioca;
  • NFS-e Nacional emitida sem a devida indicação de retenção do ISS.

Como Emitir Notas?

Disponibilizamos todos os recursos que você precisa para fazer a transição de forma tranquila, seja via portal, app ou API.

Desenvolvedores (API)

Para quem integra a emissão com sistemas próprios (ERPs).

Consultas e Validação

Verifique a autenticidade das notas e veja tutoriais rápidos.

Códigos de Tributação Nacional

 

Clique abaixo para obter a tabela de Códigos de Tributação Nacionais para o Rio de Janeiro

 

Benefícios Fiscais Municipais

Clique abaixo para obter a tabela de Benefícios Tributários Municipais do Rio de Janeiro, com a correlação entre os números dos Benefícios Fiscais da Nota Carioca e os Benefícios Municipais no Ambiente Nacional.

Retenções do Município do Rio de Janeiro

Clique abaixo para obter a tabela de Retenções do ISSQN do Município do Rio de Janeiro, com as hipóteses de responsabilidade tributária parametrizadas.

Dúvidas Frequentes

Acesse a base legal que rege a mudança e encontre respostas para as perguntas mais comuns.

Precisa de Ajuda?

O governo federal mantém uma página completa com as perguntas mais frequentes sobre a NFS-e nacional. É o melhor lugar para começar a buscar respostas.

Durante a transição, o Município do Rio de Janeiro prestará suporte adicional por meio do e-mail nfsenacional.smf@prefeitura.rio para garantir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

 Acessar FAQ Oficial →

Se sua dúvida persistir, o canal de suporte técnico oficial é via e-mail:

atendimento.nfs-e@rfb.gov.br